A lei permite ainda, excepcionalmente, outros locais como Panteão Nacional ou Panteão Privado, locais especiais ou reservados a certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa, em Capelas privadas situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas aos familiares dos respectivos proprietários.
Se optar pela Cremação, esta será sempre efectuada em cemitério que disponha legalmente deste equipamento, podendo ser cremado qualquer corpo cuja causa da morte tenha sido natural.Se o cadáver tiver sido objecto de autópsia médico-legal ou instrução oficial, só poderá ser cremado com a autorização da autoridade judicial.